IPTU Verde 2024

Campanha IPTU Verde 2024

Prefeitura do Crato lança a campanha IPTU Verde 2024

O contribuinte cratense que possui um imóvel residencial ou comercial e vem adotando práticas ambientais em sua propriedade urbana pode solicitar o seu desconto do IPTU Verde 2024 até o dia 31 de janeiro. O programa, regulamentado pela Lei Nº 3.763/2021, tem o objetivo de promover economia para os cratenses que contribuem para fazer do Crato um município mais sustentável.

Serão beneficiados aqueles contribuintes cujos imóveis possuam espaços territoriais protegidos, de acordo com os critérios e requisitos estabelecidos pela Lei, que são:

  • as Áreas de Preservação Permanente, definidas em dispositivos legais superiores ou regulamentadas em Lei Municipal;
  • as Unidades de Conservação (UC's), definidas em dispositivos legais superiores ou regulamentadas em Lei Municipal;
  • as áreas verdes públicas e particulares, com vegetação relevante, nativa ou plantada, reconhecidas e regulamentadas por ato do Poder Público Municipal;
  • os morros, serras e serrotes reconhecidos e regulamentados por ato do Poder Público Municipal;
  • as áreas de mananciais, bem como os corpos d'água superficiais ou subterrâneos, reconhecidos e regulamentados por ato do Poder Público Municipal, os espaços particulares, cujas instalações são destinadas a atividades culturais, de lazer e esporte, contando em sua estrutura com piscinas, quadras e parques aquáticos.

A avaliação sobre a existência de espaços territoriais protegidos nos imóveis é de competência exclusiva dos Fiscais Ambientais vinculados à SEMMA, emitida por meio de Parecer Técnico.

Também serão contemplados com o incentivo fiscal na base de cálculo do IPTU, os imóveis residenciais e comerciais que apresentarem planos de preservação e conservação ambiental, que adotem:

  • Sistema de captação da água da chuva;
  • Sistema de reuso de água;
  • Sistema de aquecimento hidráulico solar;
  • Sistema de aquecimento elétrico solar;
  • Construções com material sustentável;
  • Utilização de energia passiva;
  • Sistema de utilização de energia eólica;
  • Separação de resíduos sólidos;
  • e/ou Tratamento de 90% (noventa por cento) do lixo.

Sobre o desconto

O desconto na base de cálculo do IPTU será concedido de acordo com a certificação do imóvel, que será avaliada pela Comissão Especial de Preservação e Conservação Ambiental, a qual será composta por três membros, dentre os Fiscais Ambientais da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

Os imóveis serão certificados em compatibilidade com a adoção das medidas informadas no plano de preservação e conservação ambiental, classificados como:

  • - Certificação Bronze: o imóvel em atendimento de um a três requisitos, receberá 10% de abatimento na base de cálculo do IPTU;
  • - Certificação Prata: o imóvel em atendimento de quatro a seis requisitos, receberá 30% de abatimento na base de cálculo do IPTU;
  • - Certificação Ouro: o imóvel em atendimento de sete a nove requisitos, receberá 50% de abatimento na base de cálculo do IPTU.

Para obter o benefício tributário, o contribuinte deve protocolar o pedido devidamente justificado junto a Secretaria de Meio Ambiente, até 31 de janeiro de 2024, informando que medida aplicou em sua edificação ou terreno, anexando todos os documentos comprobatórios.

Além disso, para obter o incentivo fiscal, o contribuinte deverá estar em dia com suas obrigações tributárias. Após a solicitação, um dos membros da Comissão de Preservação e Conservação Ambiental visitará o local e analisará se as ações estão em conformidade com as determinações do Programa, conforme descritivo da Lei, podendo solicitar ao interessado documentos e informações complementares para instruir seu parecer.

CONCESSÃO DE BENEFÍCIO – IPTU VERDE

Em relação aos documentos necessários para análise da concessão do benefício intitulado IPTU Verde, dado pela Lei Municipal nº 3763/2021, informamos que devem ser protocolados os documentos elencados abaixo:

  1. Requerimento devidamente instruído com os sistemas instalados e solicitação objetiva e clara dos objetos utilizados como subsídio para o desconto;
  2. No mínimo 4 fotos de cada sistema instalado e utilizado como subsídio para a concessão do desconto;
  3. RG, CPF e comprovante de endereço do proprietário da unidade a ser concedido o benefício e o documento de propriedade, domínio útil ou a posse do bem imóvel;
  4. Documentos adicionais e específicos para cada sistema implantado

Em caso de dúvidas, a Prefeitura disponibiliza os seguintes canais para esclarecimentos e solicitações:

1 - Whatsapp: (88) 98236-6073

Se desejar iniciar a conversa pelo whatsapp clique no botão abaixo

2 - Presencialmente na Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente: localizado Coronel Secundo, 255 - Centro, Crato - CE, das 8h às 17h.