CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

COMPIR

CONVOCAÇÃO PARA A ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO DOS MEMBROS REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕES, ENTIDADES E MOVIMENTOS SOCIAIS DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL.

1. O que é COMPIR?

O COMPIR é um órgão de caráter permanente e consultivo, criado nos termos do
Art. 50, da Lei Federal nº 12. 288/2010, vinculado administrativamente a Chefia de Gabinete do Prefeito Municipal do Crato.
O COMPIR tem composição paritária entre representantes de órgãos e entidades públicas municipais e organizações da sociedade civil representativas dos segmentos acima citados, com total de 14 membros titulares e o mesmo número de suplentes.
II- Os representantes da sociedade civil serão eleitos em assembleia convocada para esse fim específico.
De acordo com o disposto no Art. 13, § 1º, da Lei nº 3.913/2022, de 30 de março de 2022, que institui a Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial e, observando-se as disposições constitucionais referentes e a Lei Federal nº 12.288, de 20 de Julho de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, TORNA PÚBLICO.

INSCRIÇÕES ENCERRADAS

Início das inscrições dia 21/04/2022

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Informações

BAIXAR EDITAL DE CONVOCAÇÃO
BAIXAR PROGRAMAÇÃO DO I FÓRUM DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
Art 1º. A eleição dos representantes da sociedade civil será regida por este Edital
Podendo votar e ser votado para cada segmento abaixo relacionado:
a) 01 (um) representante de entidades e/ou movimentos sociais de defesa da população negra e respectivo suplente;
b) 01 (uma) representante de mulheres negras e respectiva suplente;
c) 01 (um) representante da juventude negra e respectivo suplente;
d) 01 (um) representante de entidades e/ou movimentos sociais indígenas e respectivo suplente;
e) 01 (um) representante de povos de terreiro e respectivo suplente;
f) 01 (um) representante de povos e comunidades tradicionais e respectivo suplente;
g) 01 (um) representante do Núcleo de Estudos Raciais e/ou Étnicos de Instituição de Ensino Superior, e respectivo suplente.
Art 3º. Será previamente formada uma Comissão Eleitoral composta pelos seguintes
membros:
a) Servidor/a designado/a pela Chefia de Gabinete do Prefeito dentre aqueles/as em exercício na Procuradoria Geral do Município;
b) Assessor/a do Gabinete do Vice-Prefeito;
A eleição dos representantes da sociedade civil para a primeira composição do COMPIR será coordenada pela Assessoria de Políticas Públicas para Promoção da Igualdade Racial, órgão da estrutura organizacional da Chefia de Gabinete do Prefeito do Crato.