Fruto de uma forte mobilização social do campo artístico e cultural brasileiro, e resultado de construção coletiva, a Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural (Lei 14.017 de 29 de junho de 2020, oriunda do PL 1075) destinará, em caráter emergencial, R$3 bilhões ao setor cultural no Brasil. A Lei recebeu esse nome em homenagem ao escritor e compositor Aldir Blanc, que faleceu em maio deste ano, vítima da COVID-19.

Visando um melhor direcionamento das ações, realizamos um mapeamento de trabalhadores e trabalhadoras da cultura, espaços culturais, grupos de cultura, instituições, coletivos, e etc, que integram a cadeia produtiva da Cultura no Município do Crato, considerando, ainda, a aplicabilidade da Lei de Emergência Cultural, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública.

Regulamentação da lei (decreto 10.464 de 18 de agosto de 2020)

CLIQUE AQUI para ver A Regulamentação da lei (decreto 10.464 de 18 de agosto de 2020)

Realize sua inscrição aqui.

CLIQUE AQUI para realizar a sua inscrição

Edital Desenvolvimento dos Territórios e das Expressões Culturais da cidade do Crato - INCISO III.

CLIQUE AQUI para realizar a sua inscrição

Edital de Fomento à Cultura e Arte Cratense - SECRETARIA DE CULTURA DO CRATO - INCISO III.

CLIQUE AQUI para realizar a sua inscrição

FAQ (perguntas e respostas)

CLIQUE PARA IR AO FAQ

Suporte: Lei Aldir Blanc Ceará

CLIQUE PARA IR AO CHAT

E-MAIL: suporte.aldirblanc@secult.ce.gov.br

Mais informações: https://leialdirblanc.secult.ce.gov.br/suporte

Mais informações lei Aldir Blanc Crato

E-MAIL: cultura@crato.ce.gov.br