Fruto de uma forte mobilização social do campo artístico e cultural brasileiro, e resultado de construção coletiva, a Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural (Lei 14.017 de 29 de junho de 2020, oriunda do PL 1075) destinará, em caráter emergencial, R$3 bilhões ao setor cultural no Brasil. A Lei recebeu esse nome em homenagem ao escritor e compositor Aldir Blanc, que faleceu em maio deste ano, vítima da COVID-19.
Visando um melhor direcionamento das ações, realizamos um mapeamento de trabalhadores e trabalhadoras da cultura, espaços culturais, grupos de cultura, instituições, coletivos, e etc, que integram a cadeia produtiva da Cultura no Município do Crato, considerando, ainda, a aplicabilidade da Lei de Emergência Cultural, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública.
Regulamentação da lei (decreto 10.464 de 18 de agosto de 2020)