CARTA DE SERVIÇOS

INSCRIÇÃO E ATUALIZAÇÃO NO CADASTRO IMOBILIÁRIO


Serviço

INSCRIÇÃO E ATUALIZAÇÃO NO CADASTRO IMOBILIÁRIO

Descrição

Gerar/Atualizar inscrição para requerimentos atinentes a questões de imóveis, construídos ou não, situados na zona urbana ou rural do Município do Crato.

Orgão

SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO (SEDE)

Serviço gratuito

Sim

Requisitos necessários

As inscrições e atualizações dependerão da apresentação dos seguintes documentos mínimos: I - Pessoas Físicas: a) Documentos pessoais do interessado: RG, CPF; b) Comprovante de endereço atualizado; c) Planta georeferenciada, croqui de localização e memorial descritivo para os imóveis rurais e aqueles sem matrícula no cadastro; d) Título de propriedade, tais como, matrícula do registro de imóveis, escritura, contrato de compra e venda ou cessão de direitos, onde os três últimos deverão ter firma reconhecida em cartório e assinatura de duas testemunhas; e) Formal de partilha, nos casos de o bem a ser cadastrado ter sido objeto de partilha; f) documentos do inventariante, certidão de óbito e primeiras declarações, no caso do imóvel ser de propriedade de pessoa falecida; g) Procuração, se solicitado por terceiros. II - Pessoas Jurídicas: a) Comprovante recente do estabelecimento; b) atos constitutivos, contrato social ou estatuto; c) Planta georeferenciada, croqui de localização e memorial descritivo para os imóveis rurais e aqueles sem matrícula no cadastro; d) Título de propriedade, tais como, matrícula do registro de imóveis, escritura, contrato de compra e venda ou cessão de direitos, onde os três últimos deverão ter firma reconhecida em cartório e assinatura de duas testemunhas; e) Inscrição no cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; f) Procuração em nome da pessoa que está representando a empresa no ato. OBS.: Os documentos da alínea “d”, nos incisos I e II, poderão ser substituídos a pedido ou de ofício, por elementos já constantes no Cadastro Imobiliário que caracterizem, mesmo que de forma incompleta, o imóvel.

Etapas do serviço

I - Contribuinte (Pessoa Física) ou seu representante legal (Pessoa Física e Jurídica) solicita a inscrição ou atualização presencialmente ou junto ao sistema de atendimento da coordenadoria de administração tributária;; II - Coordenadoria de Cadastro Imobiliário analisa a documentação, cria ou atualiza o Cadastro.

Mecanismos de consulta

Atendimento Presencial de segunda a sexta-feira, de 8h às 17h; Atendimento virtual: www.crato.ce.gov.br/tributos

Contato do serviço

Coordenadoria de Cadastro Imobiliário Av. Perimetral Dom Francisco, 79 - São Miguel - CE, CEP: 63122-375 E-mail: tributos@crato.ce.gov.br Telefones para contato (whatsapp): (88) 3521 9600, opção 6 – Impostos e Taxas

Tempo médio para atendimento e para resolução do serviço

10 (dez) dias, podendo ser prorrogável por igual período.

Prioridades de atendimento do serviço

A LEI Nº 10.048 / 00 CONFERIU ATENDIMENTO PRIORITÁRIO A DETERMINADO GRUPO DE PESSOAS, O QUE FOI REGULAMENTADO PELO DECRETO Nº 5.296 / 04, SENDO TAMBÉM OBRIGATÓRIO PELA LEI Nº 12.008 / 09, E, NÃO QUE SE REFERE ESPECIFICAMENTE ÀS PESSOAS IDOSAS, PELA LEI Nº 10.741 / 03 (ESTATUTO DO IDOSO).