SMS – MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO
Distribuição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – CEAF, dispensados na Farmácia de Alto Custo. OBS: O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica é uma estratégia de acesso a medicamentos de alta complexidade, para o tratamento de doenças de menor prevalência na população e geralmente de uso crônico, em nível ambulatorial.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Sim
- Apresentar os critérios de diagnóstico para a doença, critérios de inclusão e CID-10 definidos em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT do Ministério da Saúde. - Apresentar receita médica, Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos preenchidos, carimbados e assinados por médico que acompanha relatório médico de sinais e sintomas da doença com o CID-10, Termo de Esclarecimento e Responsabilidade – TER assinado pelo médico e pelo usuário ou seu responsável, conforme a doença e o medicamento, documentos pessoais, original e cópia (RG, CPF e Cartão do SUS), comprovante de residência e exames exigidos no PCDT, conforme a doença e o medicamento.
- Apresentação de documentos obrigatórios exigidos no PCDT < Farmácia do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF < Realização de cadastro, avaliação e autorização no Sistema de Gestão da Assistência Farmacêutica Hórus Especializado < Confecção de Cartão de identificação do Usuário < Agendamento para posterior recebimento do medicamento. - Atendimentos subsequentes: apresentação de cartão de identificação do usuário com registro de agendamento prévio < Registro de atendimento a prescrição no Sistema de Gestão da Assistência Farmacêutica < Entrega do medicamento e orientação de uso ao paciente.
Presencial: Rua Araripe, 128, Centro. E-mail: ceafcrato@gmail.com
Presencial: Rua Araripe, 128, Centro. E-mail: ceafcrato@gmail.com
ATENDIMENTO: Havendo disponibilidade de oferta do medicamento não há tempo de espera, pode ser realizado a qualquer momento do dia. RESOLUÇÃO: Não havendo disponibilidade da medicação, o prazo para regularização de fornecimento é de 20 dias úte
As prioridades são escolhidas de acordo com a Lei Federal 10.048/2000 e Classificação de Risco ao Paciente.
PREFEITO(A)
VICE PREFEITO(A)
CNPJ
07.587.975/0001-07
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