CARTA DE SERVIÇOS

INSCRIÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO ECONÔMICO E DE CONTRIBUINTE


Serviço

INSCRIÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO ECONÔMICO E DE CONTRIBUINTE

Descrição

Gerar/Alterar uma inscrição para requerimentos atinentes a questões tributárias municipais e acessos aos serviços disponíveis aos contribuintes, tais como, levantamentos de débitos, emissão de certidões, pedidos de alteração/cancelamento do cadastro, segunda via dos tributos, dentre outros.

Orgão

SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO (SEDE)

Serviço gratuito

Sim

Requisitos necessários

A inscrição e a atualização dependerão da apresentação dos seguintes documentos mínimos: I - Mudanças de endereço: a) documentos pessoais do contribuinte: RG e CPF, no caso de pessoas físicas; e CNPJ, Contrato social ou ato constitutivo no caso de pessoas jurídicas; b) Comprovante de endereço atualizado do imóvel para onde houve a mudança. II - Mudança na razão social, objeto da empresa ou sócios/grupo societário: a) documentos pessoais do representante legal da empresa: RG e CPF; b) comprovante de alteração da razão social, do objeto no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou dos sócios/grupo societário; c) comprovante de Inscrição no CNPJ, atos constitutivos ou contrato social atualizado; d) documento da junta comercial e/ou comprovante oficial da alteração da situação cadastral. OBS.: Poderão ainda serem solicitados documentos diversos ou não previstos, para os casos de alterações não delineadas.

Etapas do serviço

I- Contribuinte ou seu representante legal solicita a inscrição e/alteração; II- Coordenadoria de Administração Tributária analisa a documentação, cria ou altera o Cadastro Municipal do Contribuinte, por intermédio do sistema de protocolo de atendimento virtual

Mecanismos de consulta

Atendimento Presencial de segunda a sexta-feira, de 8h às 17h; Atendimento virtual: www.crato.ce.gov.br/tributos

Contato do serviço

Coordenadoria de Administração Tributária Rua José Carvalho, 348 - Centro, Crato - CE, 63100-020 E-mail: tributos@crato.ce.gov.br Telefones para contato (whatsapp): (88) 9 9253 0047 (88) 3521 9600, opção 6 – Impostos e Taxas

Tempo médio para atendimento e para resolução do serviço

10 (dez) dias, podendo ser prorrogável por igual período.

Prioridades de atendimento do serviço

A LEI Nº 10.048 / 00 CONFERIU ATENDIMENTO PRIORITÁRIO A DETERMINADO GRUPO DE PESSOAS, O QUE FOI REGULAMENTADO PELO DECRETO Nº 5.296 / 04, SENDO TAMBÉM OBRIGATÓRIO PELA LEI Nº 12.008 / 09, E, NÃO QUE SE REFERE ESPECIFICAMENTE ÀS PESSOAS IDOSAS, PELA LEI Nº 10.741 / 03 (ESTATUTO DO IDOSO).