CARTA DE SERVIÇOS

ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO


Serviço

ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Descrição

É o documento que comprova que a empresa está apta e autorizada a exercer suas atividades de negócio no Município do Crato.

Orgão

SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO (SEDE)

Serviço gratuito

Não

Requisitos necessários

A expedição do Alvará de localização e funcionamento dependerá da apresentação dos seguintes documentos: I- Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; II- RG e CPF do proprietário do estabelecimento, sócio ou representante; III-Contrato de locação, escritura pública, declaração de posse ou boleto de IPTU; IV-Certificado de conformidade do corpo de bombeiros, para os estabelecimentos enquadrados nas disposições da Lei Federal nº 13.425/2017; V- Certidão Negativa de Débitos Municipais do interessado, seus sócios e do imóvel em que funcionará as atividades.

Etapas do serviço

Contribuinte ou seu representante legal abre o processo presencialmente ou junto ao sistema de atendimento da coordenadoria de administração tributária;  Coordenadoria de Administração Tributária analisa a documentação, verifica se os dados já constam no sistema, em caso positivo, homologa a inscrição informada pela Junta comercial, em caso negativo, cria novo Cadastro Municipal de Contribuinte e econômico;  Caso a empresa, exerça atividades de prestação de serviços, o atendente libera o acesso ao sistema de ISS Eletrônico para emissão de notas fiscais, informando ao contribuinte o login e a senha.  Coordenadoria de Administração Tributária emite o Alvará;  Documento fica disponível ao Contribuinte.

Mecanismos de consulta

Atendimento Presencial de segunda a sexta-feira, de 8h às 17h; Atendimento virtual: crato.ce.gov.br/tributos

Contato do serviço

Coordenadoria de Administração Tributária Rua José Carvalho, 348 - Centro, Crato - CE, 63100-020 E-mail: tributos@crato.ce.gov.br Telefones para contato (whatsapp): (88) 9 9253 0047 (88) 3521 9600, opção 6 – Impostos e Taxas

Tempo médio para atendimento e para resolução do serviço

10 (dez) dias, podendo ser prorrogável por igual período.

Prioridades de atendimento do serviço

A LEI Nº 10.048 / 00 CONFERIU ATENDIMENTO PRIORITÁRIO A DETERMINADO GRUPO DE PESSOAS, O QUE FOI REGULAMENTADO PELO DECRETO Nº 5.296 / 04, SENDO TAMBÉM OBRIGATÓRIO PELA LEI Nº 12.008 / 09, E, NÃO QUE SE REFERE ESPECIFICAMENTE ÀS PESSOAS IDOSAS, PELA LEI Nº 10.741 / 03 (ESTATUTO DO IDOSO).