CARTA DE SERVIÇOS

BAIXAS CADASTRAIS


Serviço

BAIXAS CADASTRAIS

Descrição

Os contribuintes em geral, que desenvolvem atividades econômicas no Município do Crato poderão solicitar a baixa cadastral no Cadastro Municipal do Crato.

Orgão

SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO (SEDE)

Serviço gratuito

Sim

Requisitos necessários

A baixa cadastral de taxistas e mototaxistas dependerá da apresentação dos seguintes documentos: - RG e CPF do taxista ou mototaxista; - Comprovante de Registro junto ao Departamento Municipal de Trânsito. A baixa cadastral dos demais contribuintes dependerá da apresentação dos seguintes documentos: - RG e CPF da pessoa física cadastrada e do representante legal no caso de pessoa jurídica; - Certidão de baixa ou inativação do CNPJ; - Declaração de encerramento das atividades, no caso de pessoas físicas.

Etapas do serviço

• Contribuinte ou seu representante legal abre o processo presencialmente ou junto ao sistema de atendimento da coordenadoria de administração tributária; • Coordenadoria de Administração Tributária analisa a documentação; • Havendo dúvidas acerca do efetivo encerramento das atividades econômicas do contribuinte, poderá ser procedida a vistoria no estabelecimento, por servidor designado; • Não havendo débitos com o Município e nem pendência em relação à escrituração fiscal, a Coordenadoria de Administração Tributária poderá proceder com a baixa definitiva do cadastro; • Havendo débitos no cadastro do contribuinte, a coordenadoria de administração tributária procederá com a inativação do cadastro, ficando a baixa definitiva condicionada à quitação dos débitos constantes no cadastro.

Mecanismos de consulta

Atendimento Presencial: segunda a sexta-feira, de 8h às 17h; Atendimento virtual: crato.ce.gov.br/tributos

Contato do serviço

Coordenadoria de Administração Tributária Rua José Carvalho, 348 - Centro, Crato - CE, 63100-020 E-mail: tributos@crato.ce.gov.br Telefones para contato (whatsapp): (88) 9 9253 0047 (88) 3521 9600, opção 6 – Impostos e Taxas

Tempo médio para atendimento e para resolução do serviço

20min para preenchimento do formulário eletrônico. Até 10 dias úteis podendo ser prorrogado igual período.

Prioridades de atendimento do serviço

A Lei nº 10.048/00 conferiu atendimento prioritário a determinado grupo de pessoas, o que foi regulamentado pelo Decreto nº 5.296/04, sendo também estabelecidas prioridades pela Lei nº 12.008/09, e, no que se refere especificamente às pessoas idosas, pela Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso).