DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
Declaração de Tempo de Serviço para fins de: - Auxílio Emergencial; - Processo Seletivo; - Seguro desemprego; - entre outros.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Sim
O servidor dá entrada junto ao SIPA – Sistema Integrado de Protocolo e Atendimento, informando o tipo de vínculo, função, lotação, data de admissão e rescisão, anexando cópia dos seguintes documentos: - RG, CPF, PIS/PASEP.
Protocolo < Analise preliminar da documentação < envio pro Arquivo Público Municipal < Arquivo Público Municipal realiza a pesquisa < envio pra célula de previdência < confecção da declaração de tempo de serviço para fins de aposentadoria pro INSS < envio pro servidor < servidor remete ao órgão de destino
O servidor pode acompanhar a sua solicitação através do SIPA, informando o número de protocolo e CPF.
Secretaria Municipal de Administração apresenta os seguintes Canais de Atendimento: Presencial: Palácio Alexandre Arraes Largo Júlio Saraiva, S/N, Centro – CEP: 63.100-040; Telefone: (88) 3521-9600; E-mail: administração@crato.ce.gov.br ou prefeitura@crato.ce.gov.br e-SIC: http://servicos.crato.ce.gov.br/sipa
Tempo médio para atendimento: 10 min de acolhimento pelo atendente. Recolhimento de documentação e envio pro Arquivo: 01 dia útil Confecção da Declaração de tempo de serviço: 05 dias uteis Tempo médio para resolução do serviço: 10 dias corridos
AS PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA (DEFICIENTES FÍSICOS OU CAUSAS TRANSITÓRIAS), GESTANTES, PORTADOR DE AUTISMO, IDOSO, LACTANTES, PESSOAS OBESAS, PESSOAS COM CRIANÇAS DE COLO, CONFORME A LEI FEDERAL 10.048/2000”
PREFEITO(A)
VICE PREFEITO(A)
CNPJ
07.587.975/0001-07
ACESSO À INFORMAÇÃO