EMISSÃO DE CERTIDÕES
Os contribuintes poderão emitir certidões acerca da inexistência ou existência de débitos no sistema de arrecadação do Município.
SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO (SEDE)
Sim
O contribuinte deverá realizar o cadastro junto ao Sistema de Arrecadação Municipal, para proceder a emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND) de: I – Imóvel II – Econômico III – Contribuinte
I- Contribuinte solicita presencialmente ou por meio do sistema de protocolo virtual a certidão negativa de débitos ou diretamente no portal de serviços da sefinplan; II - Contribuinte apresenta/ informa CPF/CNPJ; III - A certidão será emitida, caso não exista débitos
Atendimento Presencial de segunda a sexta-feira, de 8h às 17h; Atendimento virtual: crato.ce.gov.br/tributos
Coordenadoria de Administração Tributária Rua José Carvalho, 348 - Centro, Crato - CE, 63100-020 E-mail: tributos@crato.ce.gov.br Telefones para contato (whatsapp): (88) 9 9253 0047 (88) 3521 9600, opção 6 – Impostos e Taxas
PRESENCIAL: 10 dias ONLINE: imediato
A LEI Nº 10.048 / 00 CONFERIU ATENDIMENTO PRIORITÁRIO A DETERMINADO GRUPO DE PESSOAS, O QUE FOI REGULAMENTADO PELO DECRETO Nº 5.296 / 04, SENDO TAMBÉM OBRIGATÓRIO PELA LEI Nº 12.008 / 09, E, NÃO QUE SE REFERE ESPECIFICAMENTE ÀS PESSOAS IDOSAS, PELA LEI Nº 10.741 / 03 (ESTATUTO DO IDOSO).
PREFEITO(A)
VICE PREFEITO(A)
CNPJ
07.587.975/0001-07
ACESSO À INFORMAÇÃO