CARTA DE SERVIÇOS

ISENÇÕES E IMUNIDADES


Serviço

ISENÇÕES E IMUNIDADES

Descrição

ISENÇÕES: Concessão, que a Prefeitura faz, da não cobrança por tempo determinado de impostos municipais conforme legislação municipal vigente. IMUIDADES: Reconhecimento do impedimento à cobrança de Impostos municipais, para entidades conforme os preceitos da Constituição Federal.

Orgão

SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO (SEDE)

Serviço gratuito

Sim

Requisitos necessários

Os processos relacionados a isenções e imunidades deverão ser instruídos de acordo com as exigências constantes nos instrumentos legislativos que as legitimaram, e conterão, no mínimo, a seguinte documentação: I - RG e CPF da pessoa física cadastrada e do representante legal, no caso de pessoa jurídica; II - Procuração, nos casos do pedido ser realizado por pessoa diversa do contribuinte; III - Atos constitutivos, estatuto ou contrato social, no caso de pessoas jurídicas; IV - documentos comprobatórios relacionados ao direito de isenção e/ou imunidade, constantes principalmente na Lei Municipal n° 3.332/2017.

Etapas do serviço

I- Caso a documentação esteja completa, é iniciado processo com numeração própria e única. II- Coordenadoria de Administração Tributária analisa a documentação apresentada pelo Contribuinte; III – Caso a documentação esteja completa, a coordenadoria de Administração Tributária inicia processo com numeração própria e única e caso esteja incompleto, poderá solicitar ao contribuinte documentação inexistente ou complementar para instrução do processo; IV – o Processo de isenção e imunidade é encaminhado para expedição Despacho/ Parecer Técnico acerca do reconhecimento ou não da isenção ou imunidade; V- Caso o posicionamento seja favorável, o processo é encaminhado para o núcleo de Coordenadoria de Administração tributária para que eventuais créditos na inscrição dos interessados sejam movimentados da condição de aberto para a situação de imune ou isento bem como, para inserir no sistema de gestão tributária, no cadastro pertinente, a condição de imune ou isento. VI – O contribuinte é notificado pelo sistema de protocolo virtual da Coordenadoria de Administração tributária, em caso de deferimento ou indeferimento.

Mecanismos de consulta

Atendimento Presencial de segunda a sexta-feira, de 8h às 17h; Atendimento virtual: crato.ce.gov.br/tributos

Contato do serviço

Coordenadoria de Administração Tributária Rua José Carvalho, 348 - Centro, Crato - CE, 63100-020 E-mail: tributos@crato.ce.gov.br Telefones para contato (whatsapp): (88) 9 9253 0047 (88) 3521 9600, opção 6 – Impostos e Taxas

Tempo médio para atendimento e para resolução do serviço

10 (dez) dias.

Prioridades de atendimento do serviço

A LEI Nº 10.048 / 00 CONFERIU ATENDIMENTO PRIORITÁRIO A DETERMINADO GRUPO DE PESSOAS, O QUE FOI REGULAMENTADO PELO DECRETO Nº 5.296 / 04, SENDO TAMBÉM OBRIGATÓRIO PELA LEI Nº 12.008 / 09, E, NÃO QUE SE REFERE ESPECIFICAMENTE ÀS PESSOAS IDOSAS, PELA LEI Nº 10.741 / 03 (ESTATUTO DO IDOSO).