CARTA DE SERVIÇOS

RESTITUIÇÕES


Serviço

RESTITUIÇÕES

Descrição

Este serviço permite ao contribuinte solicitar a restituição total ou parcial de valores pagos indevidamente, nos seguintes casos: I - Cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido; II - Erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento; III - Reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória

Orgão

SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO (SEDE)

Serviço gratuito

Sim

Requisitos necessários

O pedido de restituição será instruído pela seguinte documentação: I - RG e CPF do contribuinte; II - Procuração, RG e CPF do peticionante, no caso do pedido ser realizado por terceiro; III - Comprovante de pagamento do tributo a ser restituído; IV - Documento comprobatório que legitime a restituição, dentro das hipóteses do Art. 21, do Decreto Municipal nº 0907002/2020-GP; V - Conta bancária aberta em nome do sujeito passivo da obrigação tributária

Etapas do serviço

I - Contribuinte ou seu representante legal abre o processo presencialmente ou junto ao sistema de atendimento da coordenadoria de administração tributáriaII- A coordenadoria de Administração Tributária analisa a documentação apresentada pelo contribuinte, caso esteja incompleta, poderá solicitar ao contribuinte a documentação inexistente ou complementar para instrução do processo; III- Caso a documentação esteja completa, é iniciado processo com numeração própria e única. IV- O processo de restituição é encaminhado para expedição de parecer; V- Caso o posicionamento seja favorável, a Coordenadoria de Administração Tributária envia o Despacho/ Parecer Técnico ao Gabinete do Secretário de Finanças e informa ao contribuinte sobre o deferimento; VI- Após o recebimento do Processo no Gabinete do Secretário de Finanças, o processo de pagamento será iniciado; VI - Secretaria de Finanças e Planejamento procederá com o empenho, liquidação e pagamento dos valores devidos ao contribuinte. VII- Caso o posicionamento seja desfavorável, a Coordenadoria de Administração tributária encaminha o parecer com o indeferimento para ciência do contribuinte por meio do sistema de protocolo virtual.

Mecanismos de consulta

Atendimento Presencial de segunda a sexta-feira, de 8h às 17h; Atendimento virtual: crato.ce.gov.br/tributos

Contato do serviço

Coordenadoria de Administração Tributária Rua José Carvalho, 348 - Centro, Crato - CE, 63100-020 E-mail: tributos@crato.ce.gov.br Telefones para contato (whatsapp): (88) 9 9253 0047 (88) 3521 9600, opção 6 – Impostos e Taxas

Tempo médio para atendimento e para resolução do serviço

90 (noventa) dias.

Prioridades de atendimento do serviço

A LEI Nº 10.048 / 00 CONFERIU ATENDIMENTO PRIORITÁRIO A DETERMINADO GRUPO DE PESSOAS, O QUE FOI REGULAMENTADO PELO DECRETO Nº 5.296 / 04, SENDO TAMBÉM OBRIGATÓRIO PELA LEI Nº 12.008 / 09, E, NÃO QUE SE REFERE ESPECIFICAMENTE ÀS PESSOAS IDOSAS, PELA LEI Nº 10.741 / 03 (ESTATUTO DO IDOSO).