CANCELAMENTOS
Os contribuintes poderão solicitar o cancelamento de créditos tributários.
SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO (SEDE)
Sim
O cancelamento de créditos tributários dependerá da apresentação dos seguintes documentos: I - RG e CPF do contribuinte; II - Procuração, RG e CPF do peticionante, no caso do pedido ser realizado por terceiro; III - Documentação comprobatória da não ocorrência do fato gerador ou da situação ensejadora do cancelamento; IV - Comprovante de pagamento do crédito, nas situações de lançamento em duplicidade e quando houver a alegação de que já fora pago; V - Demonstrativo do encerramento da atividade, no caso dos tributos relacionados ao exercício de atividades econômicas.
I- Contribuinte ou seu representante legal abre o processo presencialmente ou junto ao sistema de atendimento da coordenadoria de administração tributária II- Coordenadoria de Administração Tributária analisa a documentação; III- Caso a documentação esteja completa, é iniciado processo com numeração própria e única. IV- O processo de cancelamento é encaminhado para expedição de parecer. V- Caso o parecer tenha posicionamento favorável, o processo é encaminhado para o núcleo de coordenadoria de administração tributária para realização da exclusão do crédito no sistema de gestão tributária e posteriormente é enviado ao contribuinte para que tenha ciência; VI- Caso o parecer tenha posicionamento desfavorável, é enviado ao contribuinte para que tenha ciência do resultado.
Atendimento Presencial de segunda a sexta-feira, de 8h às 17h; Atendimento virtual: crato.ce.gov.br/tributos
Coordenadoria de Administração Tributária Rua José Carvalho, 348 - Centro, Crato - CE, 63100-020 E-mail: tributos@crato.ce.gov.br Telefones para contato (whatsapp): (88) 9 9253 0047(88) 3521 9600, opção 6 – Impostos e Taxas
10 (dez) dias, podendo ser prorrogável por igual período.
A LEI Nº 10.048 / 00 CONFERIU ATENDIMENTO PRIORITÁRIO A DETERMINADO GRUPO DE PESSOAS, O QUE FOI REGULAMENTADO PELO DECRETO Nº 5.296 / 04, SENDO TAMBÉM OBRIGATÓRIO PELA LEI Nº 12.008 / 09, E, NÃO QUE SE REFERE ESPECIFICAMENTE ÀS PESSOAS IDOSAS, PELA LEI Nº 10.741 / 03 (ESTATUTO DO IDOSO).
PREFEITO(A)
VICE PREFEITO(A)
CNPJ
07.587.975/0001-07
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