Programa Bolsa Família
É um instrumento de informações para identificar as condições sociais e econômicas de famílias com baixa renda no país. É coordenado pelo Ministério da Cidadania (MC), devendo ser obrigatoriamente utilizado para seleção de beneficiários de programas sociais do Governo Federal, como o Bolsa Família. O Cadastro Único é requisito para diferentes Programas Sociais: Programa Bolsa Família, Minha Casa Minha Vida, Tarifa Social de Energia Elétrica, Benefício de Prestação Continuada (BPC), dentre outros.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Sim
Para se inscrever Cadastro Único, é preciso que o responsável pela unidade familiar dirija-se ao cadastro único e se responsabilize por prestar as informações de todos os membros da família para o cadastrador. O Responsável Familiar - RF (aquele que presta as informações sobre a família) deve ter no mínimo 16 anos. Para o Responsável Familiar, devem ser apresentados, ao menos, o CPF ou o Título de Eleitor. Para os demais membros do grupo familiar, é necessário apresentar, no mínimo, um dos documentos abaixo: - RG, CPF, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho, Certidão de Nascimento ou Casamento.
1.Atendimento inicial pela recepção do para uma acolhida e triagem; 2. Atendimento pelo entrevistador para atualização cadastral; 3. Consulta de benefícios e folha resumo; 4. Liberação da carteira do Idoso Nacional; 5. Atendimento pelo Serviço Social para orientações e encaminhamentos; 6. Emissão de declarações: Baixa renda; Baixa renda para SAAEC; Escrito no CADUNICO; Para receber o beneficio na Caixa.
Atendimento Presencial. Rua Nossa Senhora de Fatima, s/n, Centro Telefone: (88) 3521-8117 / 99439-0013 E-mail: bolsacrato@gmail.com Atendimento Presencial, de segunda a sexta-feira, das 8h as 17h.
Rua Nossa Senhora de Fatima, s/n, Centro Telefone: (88) 3521-8117 / 99439-0013 E-mail: bolsacrato@gmail.com Atendimento Presencial, de segunda a sexta-feira, das 8h as 17h.
Tempo médio de 40 minutos para o atendimento.
As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta lei. A Lei nº 10.048/00 conferiu atendimento prioritário a determinado grupo de pessoas, o que foi regulamentado pelo Decreto nº 5.296/04, sendo também estabelecidas prioridades pela Lei nº 12.008/09, e, no que se refere especificamente às pessoas idosas, pela Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso).
PREFEITO(A)
VICE PREFEITO(A)
CNPJ
07.587.975/0001-07
ACESSO À INFORMAÇÃO