CARTA DE SERVIÇOS

Programa Bolsa Família


Serviço

Programa Bolsa Família

Descrição

É um instrumento de informações para identificar as condições sociais e econômicas de famílias com baixa renda no país. É coordenado pelo Ministério da Cidadania (MC), devendo ser obrigatoriamente utilizado para seleção de beneficiários de programas sociais do Governo Federal, como o Bolsa Família. O Cadastro Único é requisito para diferentes Programas Sociais: Programa Bolsa Família, Minha Casa Minha Vida, Tarifa Social de Energia Elétrica, Benefício de Prestação Continuada (BPC), dentre outros.

Orgão

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Serviço gratuito

Sim

Requisitos necessários

Para se inscrever Cadastro Único, é preciso que o responsável pela unidade familiar dirija-se ao cadastro único e se responsabilize por prestar as informações de todos os membros da família para o cadastrador. O Responsável Familiar - RF (aquele que presta as informações sobre a família) deve ter no mínimo 16 anos. Para o Responsável Familiar, devem ser apresentados, ao menos, o CPF ou o Título de Eleitor. Para os demais membros do grupo familiar, é necessário apresentar, no mínimo, um dos documentos abaixo: - RG, CPF, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho, Certidão de Nascimento ou Casamento.

Etapas do serviço

1.Atendimento inicial pela recepção do para uma acolhida e triagem; 2. Atendimento pelo entrevistador para atualização cadastral; 3. Consulta de benefícios e folha resumo; 4. Liberação da carteira do Idoso Nacional; 5. Atendimento pelo Serviço Social para orientações e encaminhamentos; 6. Emissão de declarações: Baixa renda; Baixa renda para SAAEC; Escrito no CADUNICO; Para receber o beneficio na Caixa.

Mecanismos de consulta

Atendimento Presencial. Rua Nossa Senhora de Fatima, s/n, Centro Telefone: (88) 3521-8117 / 99439-0013 E-mail: bolsacrato@gmail.com Atendimento Presencial, de segunda a sexta-feira, das 8h as 17h.

Contato do serviço

Rua Nossa Senhora de Fatima, s/n, Centro Telefone: (88) 3521-8117 / 99439-0013 E-mail: bolsacrato@gmail.com Atendimento Presencial, de segunda a sexta-feira, das 8h as 17h.

Tempo médio para atendimento e para resolução do serviço

Tempo médio de 40 minutos para o atendimento.

Prioridades de atendimento do serviço

As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta lei. A Lei nº 10.048/00 conferiu atendimento prioritário a determinado grupo de pessoas, o que foi regulamentado pelo Decreto nº 5.296/04, sendo também estabelecidas prioridades pela Lei nº 12.008/09, e, no que se refere especificamente às pessoas idosas, pela Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso).