CARTA DE SERVIÇOS

Serviço de atendimento a Famílias em Vulnerabilidade Social.


Serviço

Serviço de atendimento a Famílias em Vulnerabilidade Social.

Descrição

O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é a porta de entrada da Assistência Social. É um local público, localizado prioritariamente em áreas de maior vulnerabilidade social, onde são oferecidos os serviços de Assistência Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade.

Orgão

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Serviço gratuito

Sim

Requisitos necessários

O ingresso das famílias em vulnerabilidade acontece por procura espontânea; busca ativa das equipes técnicas e encaminhamento da rede socioassistencial e das demais políticas públicas. DOCUMENTOS: RG CPF NIS COMPROVANTE DE ENDEREÇO.

Etapas do serviço

1.Atendimento inicial pela recepção do CRAS para uma acolhida; 2. Atendimento pelos profissionais do Serviço Social e Psicologia; 2. Inserido para acompanhamento particularizado. ( Caso seja necessário); 3. Encaminhamentos para politicas sociais; 4. Concessão de Benefícios eventuais; 5. Acompanhamento em grupo no CRAS.

Mecanismos de consulta

Atendimento Presencial. CRAS Madre Maria Carmelina Feitosa - SEMINÁRIO Endereço: José Pinheiro Teles, N° 169, Conjunto Novo Crato. E-mail: crasseminario@gmail.com (88) 3521-8638/99437-5323

Contato do serviço

CRAS Madre Maria Carmelina Feitosa - SEMINÁRIO Endereço: José Pinheiro Teles, N° 169, Conjunto Novo Crato. E-mail: crasseminario@gmail.com (88) 3521-8638/99437-5323

Tempo médio para atendimento e para resolução do serviço

Variável

Prioridades de atendimento do serviço

As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta lei. A Lei nº 10.048/00 conferiu atendimento prioritário a determinado grupo de pessoas, o que foi regulamentado pelo Decreto nº 5.296/04, sendo também estabelecidas prioridades pela Lei nº 12.008/09, e, no que se refere especificamente às pessoas idosas, pela Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso).