CARTA DE SERVIÇOS

Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes.


Serviço

Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes.

Descrição

São serviços que acolhem Crianças e Adolescentes em medidas protetivas por determinação judicial, em decorrência de violação de direitos (abandono, negligência, violência) ou pela impossibilidade de cuidado e proteção por sua família.

Orgão

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Serviço gratuito

Não

Requisitos necessários

O ingresso das crianças e adolescentes no abrigo ocorrerá via Conselho Tutelar (nas situações emergenciais) ou via Juizado da Infância e da Juventude.

Etapas do serviço

1. Encaminhamento da criança ou adolescente pelo judiciário ou entregue pelo Conselho Tutelar; 2. Acolhida pela equipe técnica e coordenação; 3. Triagem pela equipe técnica da criança ou adolescente acolhido na casa; 4. Depois da acolhida equipe técnica vai trabalhar a família para reatar os vínculos.

Mecanismos de consulta

SIGILOSO

Contato do serviço

Endereço: Av. Perimetral Dom Francisco, s/n, São Miguel. Telefone: (88) 3521- 63 21/ (88) 99437-7859 E-mail: casadeacolhimentocrato@gmail.com Atendimento Presencial, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Tempo médio para atendimento e para resolução do serviço

Variável

Prioridades de atendimento do serviço

As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta lei. A Lei nº 10.048/00 conferiu atendimento prioritário a determinado grupo de pessoas, o que foi regulamentado pelo Decreto nº 5.296/04, sendo também estabelecidas prioridades pela Lei nº 12.008/09, e, no que se refere especificamente às pessoas idosas, pela Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso).