Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes.
São serviços que acolhem Crianças e Adolescentes em medidas protetivas por determinação judicial, em decorrência de violação de direitos (abandono, negligência, violência) ou pela impossibilidade de cuidado e proteção por sua família.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Não
O ingresso das crianças e adolescentes no abrigo ocorrerá via Conselho Tutelar (nas situações emergenciais) ou via Juizado da Infância e da Juventude.
1. Encaminhamento da criança ou adolescente pelo judiciário ou entregue pelo Conselho Tutelar; 2. Acolhida pela equipe técnica e coordenação; 3. Triagem pela equipe técnica da criança ou adolescente acolhido na casa; 4. Depois da acolhida equipe técnica vai trabalhar a família para reatar os vínculos.
SIGILOSO
Endereço: Av. Perimetral Dom Francisco, s/n, São Miguel. Telefone: (88) 3521- 63 21/ (88) 99437-7859 E-mail: casadeacolhimentocrato@gmail.com Atendimento Presencial, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Variável
As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta lei. A Lei nº 10.048/00 conferiu atendimento prioritário a determinado grupo de pessoas, o que foi regulamentado pelo Decreto nº 5.296/04, sendo também estabelecidas prioridades pela Lei nº 12.008/09, e, no que se refere especificamente às pessoas idosas, pela Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso).
PREFEITO(A)
VICE PREFEITO(A)
CNPJ
07.587.975/0001-07
ACESSO À INFORMAÇÃO