CARTA DE SERVIÇOS

Serviço de Proteção a Criança e ao Adolescente.


Serviço

Serviço de Proteção a Criança e ao Adolescente.

Descrição

O Conselho Tutelar foi instituído pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei 8.069/1990, como órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, vinculado administrativamente ao poder público municipal e subordinado apenas às diretrizes da política de atendimento às crianças e aos adolescentes.

Orgão

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Serviço gratuito

Sim

Requisitos necessários

Os Conselhos Tutelares têm a tarefa de garantir os direitos da população de até 17 anos. A atuação do órgão ocorre diante de uma situação de ameaça ou de violação dos direitos com o objetivo de proteger a criança, ou o adolescente que está em situação de vulnerabilidade. O órgão é essencial e encarregado pela sociedade de zelar pela garantia e defesa dos direitos da criança e do adolescente, onde integram o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA). Qualquer pessoa pode procurar o Conselho Tutelar e denunciar situações de suspeita ou confirmação de violações de direitos humanos de crianças e adolescentes, a exemplo de violência

Etapas do serviço

• Para denunciar, basta entrar em contato com o Conselho Tutelar. O atendimento pode ser realizado pessoalmente ou por meio telefônico. • Além dos números telefônicos (88) 3521.6425 / 98185.3996, existe também o Disque 100, a ligação é gratuita, anônima e com atendimento 24 (horas), todos os dias da semana.

Mecanismos de consulta

SIGILOSO

Contato do serviço

Endereço: Rua Coronel Secundo, 687, Centro Telefone: (88) 3521.6425 - 99439-6745 E-mail: Atendimento 24H PLANTAO

Tempo médio para atendimento e para resolução do serviço

Variável

Prioridades de atendimento do serviço

As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta lei. A Lei nº 10.048/00 conferiu atendimento prioritário a determinado grupo de pessoas, o que foi regulamentado pelo Decreto nº 5.296/04, sendo também estabelecidas prioridades pela Lei nº 12.008/09, e, no que se refere especificamente às pessoas idosas, pela Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso).