CARTA DE SERVIÇOS

PROCEDIMENTOS RELACIONADOS A NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA NA CONSTRUÇÃO CIVIL


Serviço

PROCEDIMENTOS RELACIONADOS A NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA NA CONSTRUÇÃO CIVIL

Descrição

Solicitações para os casos de incorporação direta, quando a construção é realizada em imóvel de propriedade do construtor/incorporador, com mão de obra própria, o contribuinte, para fins de comprovar a não incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza na construção civil.

Orgão

SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO (SEDE)

Serviço gratuito

Não

Requisitos necessários

Para requisições de não incidência do ISS na Construção Civil serão exigidas as seguintes documentações: I - Carteiras assinadas dos profissionais vinculados à obra; II - Guias de recolhimento previdenciário; III - Certidão negativa de débitos trabalhistas; IV - Certidão negativa de débitos da união; V - Folhas de pagamento; VI - Recolhimentos relacionados aos profissionais autônomos; VII - Matrícula do cadastro específico do INSS - CEI da obra; VIII - Documentos fiscais de aquisição de produtos e serviços, devidamente individualizados para a obra objeto da solicitação.

Etapas do serviço

I- Contribuinte ou seu representante legal abre o processo presencialmente ou junto ao sistema de atendimento da coordenadoria de administração tributária II- É realizada análise da documentação e iniciado processo com numeração própria e única. III- O processo é sorteado entre os fiscais tributos no sistema de controle de filas e direcionado àquele selecionado. IV- O fiscal expedirá parecer com posicionamento favorável ou desfavorável ao pedido; V- Caso o posicionamento seja favorável, o parecer de não incidência de ISS da construção é encaminhado para a secretaria de meio ambiente para procederem com a análise do habite-se; VI – Caso o posicionamento seja desfavorável, o processo acompanhado do parecer é encaminhado para o setor de atendimento realizar o lançamento do ISS da construção, que após pago, terá o processo de Habite-se correspondente encaminhado ao meio ambiente para análise.

Mecanismos de consulta

Atendimento Presencial de segunda a sexta-feira, de 8h às 17h; Atendimento virtual: www.crato.ce.gov.br/tributos

Contato do serviço

Coordenadoria de Administração Tributária Rua José Carvalho, 348 - Centro, Crato - CE, 63100-020 E-mail: tributos@crato.ce.gov.br Telefones para contato (whatsapp): (88) 9 9253 0047 (88) 3521 9600, opção 6 – Impostos e Taxas

Tempo médio para atendimento e para resolução do serviço

10 (dez) dias, podendo ser prorrogável por igual período.

Prioridades de atendimento do serviço

A LEI Nº 10.048 / 00 CONFERIU ATENDIMENTO PRIORITÁRIO A DETERMINADO GRUPO DE PESSOAS, O QUE FOI REGULAMENTADO PELO DECRETO Nº 5.296 / 04, SENDO TAMBÉM OBRIGATÓRIO PELA LEI Nº 12.008 / 09, E, NÃO QUE SE REFERE ESPECIFICAMENTE ÀS PESSOAS IDOSAS, PELA LEI Nº 10.741 / 03 (ESTATUTO DO IDOSO).