CARTA DE SERVIÇOS

Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF)


Serviço

Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF)

Descrição

Tem o objetivo de prevenir o rompimento dos vínculos familiares e a violência no âmbito de suas relações, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária. O PAIF é executado nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), unidade pública estatal de referência da rede de Proteção Social Básica.

Orgão

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Serviço gratuito

Sim

Requisitos necessários

O ingresso das famílias em vulnerabilidade acontece por procura espontânea; busca ativa das equipes técnicas e encaminhamento da rede sócio assistencial e das demais Políticas Públicas.

Etapas do serviço

Comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), localizado mais próximo de sua residência.

Mecanismos de consulta

Atendimento Presencial

Contato do serviço

CRAS Francisco Ribeiro - VILA ALTA. Endereço: Rua João Pereira Luna, s/n, parque recreio, E-mail: cras.vilaaltacrato@gmail.com (88)3523-2979/98106-9137 CRAS Madre Maria Carmelina Feitosa - SEMINÁRIO Endereço: José Pinheiro Teles, N° 169, Conjunto Novo Crato. E-mail: crasseminario@gmail.com (88) 3521-8638/98109-0344 CRAS Raimundo Coelho Bezerra de Farias - ALTO DA PENHA Endereço: Av. Duque de Caxias, N°343, Centro. E-mail: crasaltodapenha2018@gmail.com (88) 981069137 CRAS Sólon Pinheiro Teles – Batateira. Endereço: Av: JPB de Menezes, S/N, Gisélia Pinheiro. E-mail: cras.solonpinheiro@gmail.com (88) 98129-3051 CRAS Mestre Dede de Luna - MURITI Endereço: Rua Pedro Orlando Bezerra, S/N, Muriti E-mail: crasmuriti@yahoo.com.br (88) 3523–3114/ 9 8114-4700 CRAS Edvardo Ribeiro da Silva - PONTA DA SERRA. Endereço: Rua Antonio Trajano da Silva, N°39, Ponta da Serra E-mail: crasedvardoribeiro@gmail.com (88) 98125 5325

Tempo médio para atendimento e para resolução do serviço

Variável

Prioridades de atendimento do serviço

As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta lei. A Lei nº 10.048/00 conferiu atendimento prioritário a determinado grupo de pessoas, o que foi regulamentado pelo Decreto nº 5.296/04, sendo também estabelecidas prioridades pela Lei nº 12.008/09, e, no que se refere especificamente às pessoas idosas, pela Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso).