Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF)
Tem o objetivo de prevenir o rompimento dos vínculos familiares e a violência no âmbito de suas relações, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária. O PAIF é executado nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), unidade pública estatal de referência da rede de Proteção Social Básica.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Sim
O ingresso das famílias em vulnerabilidade acontece por procura espontânea; busca ativa das equipes técnicas e encaminhamento da rede sócio assistencial e das demais Políticas Públicas.
Comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), localizado mais próximo de sua residência.
Atendimento Presencial
CRAS Francisco Ribeiro - VILA ALTA. Endereço: Rua João Pereira Luna, s/n, parque recreio, E-mail: cras.vilaaltacrato@gmail.com (88)3523-2979/98106-9137 CRAS Madre Maria Carmelina Feitosa - SEMINÁRIO Endereço: José Pinheiro Teles, N° 169, Conjunto Novo Crato. E-mail: crasseminario@gmail.com (88) 3521-8638/98109-0344 CRAS Raimundo Coelho Bezerra de Farias - ALTO DA PENHA Endereço: Av. Duque de Caxias, N°343, Centro. E-mail: crasaltodapenha2018@gmail.com (88) 981069137 CRAS Sólon Pinheiro Teles – Batateira. Endereço: Av: JPB de Menezes, S/N, Gisélia Pinheiro. E-mail: cras.solonpinheiro@gmail.com (88) 98129-3051 CRAS Mestre Dede de Luna - MURITI Endereço: Rua Pedro Orlando Bezerra, S/N, Muriti E-mail: crasmuriti@yahoo.com.br (88) 3523–3114/ 9 8114-4700 CRAS Edvardo Ribeiro da Silva - PONTA DA SERRA. Endereço: Rua Antonio Trajano da Silva, N°39, Ponta da Serra E-mail: crasedvardoribeiro@gmail.com (88) 98125 5325
Variável
As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta lei. A Lei nº 10.048/00 conferiu atendimento prioritário a determinado grupo de pessoas, o que foi regulamentado pelo Decreto nº 5.296/04, sendo também estabelecidas prioridades pela Lei nº 12.008/09, e, no que se refere especificamente às pessoas idosas, pela Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso).
PREFEITO(A)
VICE PREFEITO(A)
CNPJ
07.587.975/0001-07
ACESSO À INFORMAÇÃO