PROCEDIMENTOS RELACIONADOS AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA NA CONSTRUÇÃO CIVIL E HABITE-SE
Para solicitação do Habite-se do imóvel, o responsável pela obra de construção, reforma ou demolição de imóvel residencial ou comercial, deverá demonstrar o recolhimento do ISS sobre a Construção. OBS.: Para fins de cálculo do ISSQN da Construção será utilizada como referência a Tabela CUB/M² do Sindicato dos Construtores do Estado do Ceará - SINDUSCON-CE
SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO (SEDE)
Não
Para requisições acerca do ISS na Construção Civil serão exigidas as seguintes documentações: I - Alvará de Construção; II - Fatura do consumo de água; III - Escritura do imóvel ou documento equivalente, inclusive declaração de posse; IV - Certidão negativa de débitos do interessado e do imóvel; V - Planta da construção
I – Para instruir o processo do ISS da Construção e do Habite-se: As documentações descritas deverão ser apresentadas em duas requisições distintas, por intermédio do Protocolo de Atendimento Virtual da Coordenadoria de Administração Tributária. II- As documentações serão analisadas e será protocolizado um processo de habite-se e outro de ISS da construção, cada um com numeração própria e individual. III- O processo de habite-se é encaminhado para a Secretaria Municipal do meio Ambiente; IV- O processo de ISS da Construção é sorteado no sistema de controle de filas, entre os fiscais de tributos, e distribuído para aquele selecionado; V- O fiscal realizará o enquadramento da obra dentre os padrões constantes na Tabela do SINDUSCON CE e procederá com o cálculo do ISS da construção. VI- O tributo referente ao ISS da Construção é lançado e o contribuinte é notificado para pagamento por meio do sistema de protocolo virtual da Coordenadoria de Administração Tributária. VII- Após o pagamento do ISS da Construção e realização de análise do processo de habite-se pela Secretaria do meio ambiente, tal unidade devolve o processo para Coordenadoria de administração tributária lançar a taxa de habite-se. VIII- Após da verificação de pagamento da Taxa de habite-se, a licença fica disponível para o contribuinte retirá-la na secretaria do meio ambiente. IX – Em casos de: ISS da Construção, Habite-se e liberação de outras autorizações, a obrigação tributária será considerada cumprida e liberada quitação e licença, após o retorno da compensação bancária do pagamento do tributo. OBS.: Ficando caracterizada a construção nas hipóteses de incidência, constantes na Lei Municipal n° 3.332, de 27 de setembro de 2017, independente das formalidades previstas, a autoridade do Fisco deverá lançar o ISS mesmo que existam documentos inconsistentes ou faltantes.
Atendimento Presencial de segunda a sexta-feira, de 8h às 17h; Atendimento virtual: www.crato.ce.gov.br/tributos
Coordenadoria de Administração Tributária Rua José Carvalho, 348 - Centro, Crato - CE, 63100-020 E-mail: tributos@crato.ce.gov.br Telefones para contato (whatsapp): (88) 9 9253 0047 (88) 3521 9600, opção 6 – Impostos e Taxas
10 (dez) dias, podendo ser prorrogável por igual período.
A LEI Nº 10.048 / 00 CONFERIU ATENDIMENTO PRIORITÁRIO A DETERMINADO GRUPO DE PESSOAS, O QUE FOI REGULAMENTADO PELO DECRETO Nº 5.296 / 04, SENDO TAMBÉM OBRIGATÓRIO PELA LEI Nº 12.008 / 09, E, NÃO QUE SE REFERE ESPECIFICAMENTE ÀS PESSOAS IDOSAS, PELA LEI Nº 10.741 / 03 (ESTATUTO DO IDOSO).
PREFEITO(A)
VICE PREFEITO(A)
CNPJ
07.587.975/0001-07
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