CARTA DE SERVIÇOS

PROCEDIMENTOS RELACIONADOS AO PROCESSO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI


Serviço

PROCEDIMENTOS RELACIONADOS AO PROCESSO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI

Descrição

Solicitações relativas à formalização e protocolos relacionados ao Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis.

Orgão

SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO (SEDE)

Serviço gratuito

Não

Requisitos necessários

Para formalização e protocolos relativos ao ITBI serão exigidas as seguintes documentações: I - Matrícula do imóvel atualizada, emitida pelo cartório de registro de imóvel competente há, no máximo, 03 (três) meses; II - Cópia da identidade, do CPF ou da Inscrição no CNPJ e comprovante de endereço, tanto do adquirente como do transmitente; III - Procuração e documentos pessoais do outorgado, no caso em que o transmitente e/ou o adquirente estiverem representados por terceiros; IV - Cópia do ato constitutivo, contrato social, ata da eleição dos sócios e aditivos, na hipótese do adquirente e transmitente constituírem-se pessoas jurídicas; V - Declaração emitida pela instituição financeira, assinada pelo gerente do setor, com discriminação dos valores financiados e não financiados, na situação em que houver financiamento imobiliário; VI - Declaração dos valores da transação assinada pelo transmitente e adquirente, a qual deverá ser firmada sob as penalidades legais, a fim de evitar fraudes e informações que não correspondem à realidade fática, na forma do Anexo Único, do Decreto Municipal nº 0907002/2020 – GP. VII - Cópia do contrato de compra e venda ou de outro documento equivalente, caso a transação já houver sido efetivada; VIII - Planta baixa ou croqui de localização do imóvel; IX - Certidão negativa de débitos imobiliários; X - Mandado judicial de registro, constando os dados da transação imobiliária, nos casos de auto arrematação; XI - Requerimento de ITBI devidamente preenchido.

Etapas do serviço

I – o Contribuinte solicita o ITBI presencialmente ou junto ao sistema de atendimento da coordenadoria de administração tributária; II- A Coordenadoria de Administração Tributária analisa a documentação e protocolizará a solicitação em Sistema Informatizado; III- Caso o imóvel objeto do ITBI, não esteja cadastrado no sistema de gestão tributária, é iniciado um processo de inclusão imobiliária, o qual é encaminhado para a coordenadoria de cadastro imobiliário para que proceda com a inclusão; IV- Caso os dados do imóvel constantes no sistema de gestão tributária, não estejam compatíveis com as informações da matrícula do imóvel, é iniciado um processo de atualização imobiliária, o qual é encaminhado para a coordenadoria de cadastro imobiliário para que proceda com a alteração. V- caso sejam verificados débitos gravados no imóvel, o interessado é notificado para pagamento. VI – Os interessados no processo deverão solicitar a matrícula atualizada do imóvel e o requerimento de ITBI e CND junto ao cartório de registro imobiliário competente. VII- Sendo constatada a ausência de pendências, o processo protocolizado com número individual é sorteado entre os fiscais de tributos, por meio do sistema de controle de filas, e posteriormente encaminhado para o fiscal sorteado realizar a avaliação do imóvel; VII- Após a avaliação, o ITBI é lançado no sistema de gestão tributária e o contribuinte é notificado para pagamento. VIII– Constatado o pagamento, no sistema, do DAM de ITBI após verificação do retorno bancário, o Fisco emitirá a Guia de Transmissão Imobiliária; VI - Estando caracterizada a transmissão nas hipóteses de incidência legal, independente das formalidades previstas, a autoridade do Fisco deverá lançar o ITBI mesmo que existam documentos inconsistentes ou faltantes; OBS.: Requerido o pagamento do ITBI, por parte dos adquirentes e transmitentes, o cancelamento da operação, só poderá ser efetivada, mediante solicitação de ambos, devidamente fundamentada e demonstrado o desfazimento da operação de compra e venda.

Mecanismos de consulta

Atendimento Presencial de segunda a sexta-feira, de 8h às 17h; Atendimento virtual: www.crato.ce.gov.br/tributos

Contato do serviço

Coordenadoria de Administração Tributária Rua José Carvalho, 348 - Centro, Crato - CE, 63100-020 E-mail: tributos@crato.ce.gov.br Telefones para contato (whatsapp): (88) 9 9253 0047 (88) 3521 9600, opção 6 – Impostos e Taxas

Tempo médio para atendimento e para resolução do serviço

10 (dez) dias, podendo ser prorrogável por igual período.

Prioridades de atendimento do serviço

A LEI Nº 10.048 / 00 CONFERIU ATENDIMENTO PRIORITÁRIO A DETERMINADO GRUPO DE PESSOAS, O QUE FOI REGULAMENTADO PELO DECRETO Nº 5.296 / 04, SENDO TAMBÉM OBRIGATÓRIO PELA LEI Nº 12.008 / 09, E, NÃO QUE SE REFERE ESPECIFICAMENTE ÀS PESSOAS IDOSAS, PELA LEI Nº 10.741 / 03 (ESTATUTO DO IDOSO).